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Perguntas Frequentes

 

1. Informações sobre Seguro Residência

  1. Instalei um alarme durante a vigência da apólice do Porto Seguro Residência. O desconto de alarme pode ser incluído por endosso?

    Não é possível incluir o desconto de alarme após a liberação da apólice, mas haverá desconto na renovação.

  2. O Porto Seguro Residência Veraneio garante eletrodomésticos em caso de furto?

    Sim, os eletroeletrônicos estão garantidos no Produto Porto Residência Veraneio, com exceção dos Bens não cobertos pelo seguro, conforme item 5 das Condições Gerais de Residência Veraneio.

  3. A cobertura Escritório em Residência garante depósito de mercadorias?

    Não, somente bens de escritório.

  4. Possuo um escritório em minha casa, tenho cobertura?

    Para isso, você deve contratar a cobertura adicional Escritório em Residência. Esta cobertura inclui bens de uso profissional, exclusivamente para profissionais liberais que trabalhem em casa e que não tenham outro local para exercício de sua função.

  5. Minha empregada doméstica está inclusa na cobertura Responsabilidade Civil Familiar?

    Sim, está prevista a cobertura para Empregada Doméstica conforme riscos cobertos do Plano de Seguro de Responsabilidade Civil Familiar Especifico, constante nas Condições Gerais de Porto Residência Habitual e Veraneio.

  6. O que garante a cobertura Vendaval?

    Garante danos causados aos bens cobertos decorrentes de ventos com velocidade igual ou superior a 15m por segundo, conforme estabelecido no item 9.5 das Condições Gerais de Residência Habitual e no item 8.4 das Condições de Residência Veraneio.

  7. O que está incluso na cobertura de Responsabilidade Civil Familiar?

    A cobertura de Responsabilidade Civil Familiar garante as reparações por danos involuntários, corporais ou materiais, causados a terceiros por negligência ou imprudência do próprio segurado, seu cônjuge, de filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade e de serviçais no exercício do trabalho, decorrentes de: vazamentos que resultem de acontecimento súbito, inesperado e acidental; queda de antenas; trabalhos executados para manutenção e limpeza do imóvel segurado; danos corporais e/ou materiais a empregados, ocorridos dentro do imóvel segurado; danos corporais e/ou materiais, causados diretamente por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha; danos corporais e/ou materiais a terceiros, ocorridos dentro do imóvel segurado ou no seu respectivo terreno decorrentes de vigilância, desde que os vigilantes sejam empregados do segurado, registrados sob o regime da CLT.; custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo segurado; morte e invalidez permanente total ou parcial de empregados domésticos da residência especificada como local de risco, desde que registrados na forma da Lei - Regime CLT, limitado a 30% do Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, decorrentes de acidentes ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conforme Plano de Seguro de Responsabilidade Civil Familiar Específico, constante das Condições Gerais de Porto Residência Habitual ou Veraneio.

  8. Se uma árvore que pertence ao terreno segurado cair em um imóvel ou bem de terceiro haverá cobertura?

    Para saber se o evento terá cobertura temos que analisar a causa dos danos e as coberturas contratadas na apólice, uma vez que a manutenção e preservação da árvore é de responsabilidade do proprietário do imóvel, bem como os danos por ela provocados. Ressaltamos que os danos provocados por eventos da natureza são considerados fortuitos ou de força maior eximindo o proprietário da responsabilidade civil.

  9. O que a cobertura de serviços emergenciais garante?

    Essa cobertura garante ao Segurado a mão-de-obra necessária para a realização dos reparos emergenciais exclusivamente do local segurado. Essa cobertura não prevê instalações ou manutenções.

  10. Como devo proceder se acontecer um sinistro em minha residência?

    Siga o passo a passo na página "em caso de sinistro" e saiba como proceder.

  11. Em caso de incêndio, meu carro estará coberto pelo meu seguro residencial?

    Não. Para essa cobertura, você deve contratar o Porto Seguro Auto.

  12. Existe algum tipo de franquia para o Porto Seguro Residência?

    Não existem franquias e sim POS (Participação Obrigatória do Segurado ) para as coberturas de Danos Elétricos, Vendaval e Escritório em Residência.

  13. É necessário ter escritura para contratar o Porto Seguro Residência?

    Para contratação não se exige escritura, mas estes documentos comprobatórios serão exigidos em caso de eventual sinistro.

  14. O Porto Seguro Residência cobre roubo e/ou furto?

    Sim, desde que contratada a cobertura opcional.

  15. Quais os documentos necessários para acionar o seguro em caso de sinistro?

    Vide item nas condições gerais do seguro documentos necessários em caso de sinistro.

  16. Quanto tempo demora para receber a indenização?

    A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela Seguradora.

  17. Minha edícula será considerada para ressarcimento em caso de sinistro na minha residência?

    Terá cobertura desde que está edícula esteja dentro do terreno do local de risco e seja construída integralmente em alvenaria.

  18. Como funciona o pagamento de franquia? Devo pagá-lo antes de receber a indenização?

    O valor da POS (participação obrigatória do segurado) é deduzido da indenização em caso de eventual sinistro.

  19. Em caso de sinistro, como é paga a indenização de uma casa financiada?

    O pagamento é proporcional, ou seja, será pago ao segurado a parte que lhe compete e à instituição financeira a parte que lhe compete.

  20. Existem bens que não estão cobertos pelo Porto Seguro Residência?

    Sim, vide item bens não cobertos pelo seguro constante nas condições gerais do seguro.

  21. Moro em casa alugada e fiz o Porto Seguro Residência. Em caso de sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário?

    A contratação de imóvel alugado deve ser feita das seguintes formas: Pelo proprietário do imóvel: garantia somente para prédio, ou seja, só poderão ser contratadas as coberturas de Incêndio, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval. Ou Pelo locatário do imóvel: garantia para prédio e conteúdo, sendo deverá ser incluída cláusula beneficiária para prédio em nome do proprietário do imóvel.

  22. O Porto Seguro Residência indeniza meus eletrodomésticos em caso de queda de raio?

    Sim, desde que contratada a cobertura opcional de Danos Elétricos.

  23. Qual a diferença entre Queda de Raio e Danos Elétricos?

    A queda de raio provoca o dano elétrico, a garantia de danos elétricos cobre outros eventos além da queda de raio.

  24. Se minha bicicleta, moto ou carro for roubado dentro do quintal de minha casa, serei indenizado?

    Pelo produto Porto Residência somente a bicicleta, desde que seja de uso pessoal e esteja dentro de um local fechado.

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