É um benefício concedido pelo Governo Federal e de alguns Governos Estaduais aos agricultores, com o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, subvenciona o prêmio de Seguro Rural para os agricultores que contratam o seguro agrícola, realizando o pagamento diretamente à seguradora. Utiliza os percentuais de 40 (%) para atemoia, berinjela, citros de mesa, goiaba, manga, pepino e tomate, e 60 (%) para ameixa, caqui, figo, maçã, nectarina, pera, pêssego e uva.
O percentual é então aplicado sobre o valor do prêmio, até um máximo de R$ 96.000,00 por CPF/CNPJ. Para ter acesso ao Programa, o fruticultor ou horticultor não podem ter dívidas com a União.
A Subvenção pode também ser complementada por subsídios concedidos pelos Estados. No Estado de São Paulo, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, SAA-SP, auxilia com outra subvenção, limitada a R$24.000,00 por CPF/CNPJ, e o percentual de 50 (%) para todas as culturas.
O Agricultor que solicitar as duas subvenções no mesmo seguro poderá ter um desconto maior, economizando até 80% do prêmio do seguro, observadas as regras pertinentes publicadas pelas autoridades.